Bônus é um indicador de experiência do segurado. Ele é expresso em classes, representado pelo histórico de contratempos ocorridos e indenizáveis a cada período de um ano de vigência de seguro.
A cada ano sem nenhum ocorrido, o cliente adquire uma classe de bônus, que representa desconto na renovação do seguro.
É um valor a ser pago pelo segurado em caso de sinistro, caso seja constatada a perda parcial.
A vistoria serve para registrar os acessórios, danos pré-existentes, equipamentos especiais e os demais itens de identificação como chassi, número de motor etc.
Em alguns casos a vistoria prévia é obrigatória para contratação do seguro, substituição de veículo, perda de prazo para renovação.
O segurado deve apresentar o veículo para realizar vistoria sempre que solicitado pela seguradora.
A perda total, também conhecida como indenização integral, oferece cobertura ao segurado de acordo com valor ou percentual FIPE, que é uma tabela de referência de valores de mercado do veículo.
O seguro de perda parcial cobre os danos causados ao veículo segurado, quando o valor dos reparos for inferior a 75% do preço do veículo segurado.
APP – MORTE E INVALIDEZ: Acidentes podem acontecer, caso os passageiros do veículo venham a se ferir ou alguém falecer, estas coberturas garantem a indenização até o limite do valor contratado nos casos de uma possível invalidez permanente, parcial ou total, também em caso de falecimento de algum dos passageiros. Ninguém gosta ou quer pensar nisso, mas caso aconteça, essa ajuda pode ser importante.
Quando somo avisados que houve um Roubo ou Furto ou depois que acontece a definição como Indenização Integral, as parcelas a vencer são agrupadas em um único valor e devem ser quitadas. Para sua comodidade, este valor será deduzido automaticamente do pagamento da indenização.